Existe algum prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Autor: Dr. Marcos Ulaf
Com relação a esta pergunta, se está diante do instituto da Prescrição Bienal, ou seja, o prazo estipulado pela Constituição Federal para que o trabalhador possa ajuizar uma demanda trabalhista em face de seu antigo empregador.
Segundo o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem um prazo de até dois anos para ajuizar Reclamação Trabalhista, a contar da data do término do seu contrato de trabalho.
Por exemplo, se seu contrato de trabalho encerrou em 18 de agosto de 2008, seu prazo para entrar com ação trabalhista, via de regra, será em 18 de agosto de 2010. Depois disso, suas verbas salariais estarão prescritas.
Essa é a regra geral. É possível, também, que dentro deste prazo o trabalhador possa buscar seus direitos junto ao Sindicato dos Trabalhadores de sua categoria profissional. Nesse caso, o prazo prescricional estaria interrompido.